Regularize sua propriedade
e contribua para que o agronegócio brasileiro seja mais prospero e sustentável.
O Sistema de Restauração Florestal – SIRFLOR, foi criado a fim de oferecer aos produtores rurais um procedimento administrativo simplificado que reabilite a propriedade que atualmente não atende aos critérios dos Termos de Ajustamento de Conduta por estar relacionada ao desmatamento ilegal, possibilitando que a produção de matéria prima nela produzida, possa retornar ao mercado formal e legal, por meio de um processo técnico e que será reutilizado quando realizar a adesão ao PRA - Programa de Regularização Ambiental.
O procedimento é caracterizado por estar disponibilizado em plataforma on-line; ser acompanhado por técnicos analistas; ser 100% auditável em todas as suas etapas e a documentação exigida no seu protocolo assegura o cumprimento das diretrizes e obrigações firmados pela legislação ambiental nacional e internacional, bem como os critérios determinados desde 2008 nos TACs do MPF – Ministério Público Federal.
O SIRFLOR permitirá que a restauração florestal das áreas desmatadas ilegalmente seja acompanhada por monitoramento periódico por meio de sensoriamento remoto, o que além de beneficiar a recomposição do equilíbrio ambiental, promoverá o desenvolvimento sustentável e a harmonização da exploração econômica.
Monitoramento periódico
A restauração Florestal nas fazendas regularizadas serão
monitoradas periodicamente através de vistorias e sensoriamento
remoto.
Regularização das propriedades
Os produtores regularizados deverão concluir a análise do SICAR
– Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, aderirem ao PRA
- Programa de Regularização Ambiental e assinarem o TCA – Termo
de Compromisso Ambiental ao final do processo.
e contribua para que o agronegócio brasileiro seja mais prospero e sustentável.
O Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 que regulou o uso das áreas rurais no Brasil, trazendo parâmetros para a legalidade de sua ocupação e uso, bem como da supressão de vegetação, possibilitou ao Ministério Público Federal e órgãos ambientais a desencadear diversas operações de fiscalização, com a finalidade de coibir o crescimento do desmatamento ilegal na Amazônia brasileira. Com o avanço dessas medidas e a aplicação da legislação, a partir do ano de 2009 foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta – TAC’s, entre o Ministério Público Federal e as principais empresas das cadeias produtivas da carne e dos grãos, as quais se comprometeram a não mais comprar matéria prima originadas de propriedades com desmatamento ilegal, dentre outros critérios de legalidade.
Durante os anos seguintes, e mesmo após o instituto do novo Código Florestal Brasileiro no ano de 2012, o problema do desmatamento ilegal no bioma amazônico avançou sem que fossem criadas alternativas públicas que atendessem aos aspectos técnicos, financeiros e principalmente legais que possibilitassem a regularização ambiental das propriedades rurais que infringiram a legislação neste quesito.
Nesse cenário, a ACRIPARÁ assinou Termo de Cooperação com o Ministério Público Federal, sendo a idealizadora de um procedimento administrativo dotado de medidas e precauções, que estivesse ao alcance de qualquer interessado, sem ofender as exigências estabelecidas nos TAC’s e na legislação aplicável.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.